Responsabilidade Subjetiva
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que tabeliães e oficiais de registro respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados a terceiros em atos praticados antes da vigência da lei 13.286/16. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ao analisar o caso, o […]
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