O STF reconheceu a repercussão geral de um recurso que discutirá como deve ser calculada a indenização em desapropriações de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade. A decisão que vier a ser tomada terá efeito vinculante e deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.
O caso envolve a desapropriação de imóveis para a implantação do corredor Transcarioca, no Rio de Janeiro. O TJ/RJ reconheceu a possibilidade de indenizar os ocupantes, mas limitou o pagamento ao valor das benfeitorias realizadas e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF destacou que a controvérsia envolve a garantia constitucional da justa indenização, o direito à moradia e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O mérito do recurso ainda será julgado.

