➡ O Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o uso obrigatório do Constrijud no Registro de Imóveis.
👉🏻 A norma altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para disciplinar o envio, o processamento e o cumprimento de ordens judiciais de constrição imobiliária por meio do Sistema de Constrição Judicial — Constrijud, mantido pelo ONR como módulo integrante do SERP-Jud.
🏠 Com a medida, ordens como penhora, arresto, sequestro, averbação premonitória, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e respectivas autorizações de cancelamento deverão ser encaminhadas aos registradores de imóveis por meio da plataforma.
O provimento também estabelece regras sobre prenotação, qualificação registral, pagamento de emolumentos, prazos, comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, além de aspectos técnicos e de implementação gradual do sistema.
A iniciativa reforça a modernização dos serviços extrajudiciais, promovendo mais padronização, rastreabilidade, segurança e eficiência no cumprimento das ordens judiciais relacionadas a imóveis.
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